Meia-entrada

Leis Federais válidas para todo o país

De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013, o estudante, jovem de baixa renda e pessoa com deficiência (e um acompanhante) têm direito ao benefício da meia-entrada, limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, nos eventos expressamente previstos em Lei:

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Veja a quantidade de ingressos meia-entrada disponíveis em cada evento de acordo com a região.

Documentos a serem apresentados:

I- Estudantes:

Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos do artigo 1-A, da Lei 12.933 de 2013, a CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s), pelos Centros e Diretórios Acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.

Cabe ressaltar que boleto bancário não é documentação hábil para comprovar a condição de estudante.

II- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda

Válido a partir de 31 de março de 2016 inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

III- Deficiente e seu acompanhante

(este, se necessário) Mediante apresentação de documento que comprove a condição, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia- entrada.

IV- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada.

Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Leis Estaduais e Municipais

São Paulo

Diretor, Coordenador Pedagógico, Supervisor e titular do quadro de apoio de escolar Estadual e Municipal

Lei Estadual SP nº 15.298/2014

Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.

Professor da rede pública Estadual e Municipal

Lei Estadual SP nº 14.729/2012

Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.

Exclusivamente no município de São Paulo:

Aposentados

Lei Municipal SP nº 12.325/1997;

Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Rio de janeiro

Menores de 21 anos

Lei Estadual RJ nº 3.364/2000;

Lei Estadual RJ nº 10.192/2023.

Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove idade inferior a 21 anos

Profissionais das instituições de ensino da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro

Lei Estadual RJ nº 8.775/2020;

Profissionais em efetivo exercício: Apresentação de contracheque ou da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.

Profissionais aposentados: Apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Exclusivamente no município do Rio de Janeiro:

Professores e Profissionais da rede pública Municipal de ensino

Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002;

Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Minas Gerais

Exclusivamente no município de Belo Horizonte:

Menores de 21 anos

Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005;

Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Rio Grande do Sul

Doadores regulares de sangue

(registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado)

Lei Estadual RS nº 13.891/2012;

Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira de controle das doações expedida pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de validade.

Exclusivamente no município de Porto Alegre:

Menores de 15 anos, estudantes regularmente matriculados em cursos pré-vestibulares e jovens entre 16 e 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda.

Leis Municipais de Porto Alegre nº 9989/2006 e 11.927/2015.

Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, no caso do inc. I do caput do art. 1º da Lei citada e a carteira de identidade, no caso do inc. II do caput do art. 1º ou a carteira de identidade e o comprovante de inscrição no CadÚnico, do Governo Federal, no caso do inc. III do caput do art. 1º da Lei mencionada.

Aposentados ou Pensionistas do INSS

(que recebam até três salários mínimos)

Lei Municipal de Porto Alegre nº 7.366/1993;

Apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei.

Para os espetáculos teatrais e circenses, Aposentados ou Pensionistas do INSS que estiverem enquadrados nos requisitos têm direito à meia-entrada nas Terças e nas Quintas.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Rio Grande do Norte

Professores da rede pública e privada de ensino do Estado

Lei Estadual RN nº 10.422/2018

São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais localizados no Município do Natal, identificados por documento oficial expedido pela instituição.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Paraná

Doadores regulares de sangue

(registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado)

Lei Estadual PR nº 13.964/2002;

Apresentar documento de identidade oficial com foto e documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde que comprove a condição.

Professores da rede pública e particular do Estado do Paraná

Lei Estadual PR nº 15.876/2008; Lei Estadual PR nº 19.720/2018 e Lei Estadual PR nº 19.840/2019.

Apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino que comprove a condição.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Santa Catarina

Menores de 18 anos

Lei Estadual SC nº 12.570/2003;

Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove idade inferior a 18 anos.

Doadores de Sangue

(fundamentação legal - Lei Estadual SC nº 14.132/2007)

Documento oficial de doador de sangue, emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados.

Professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do Município de Florianópolis e Professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina

Lei Estadual 16.448/2014 e Lei Municipal 8.019/2009.

Comprovante de recebimento salarial atualizado e/ou contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino empregador, funcionário e o cargo que ocupa, além da apresentação do documento de identidade oficial com foto

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Goiás

Professores da rede pública e Estadual e Municipal de ensino

Lei Estadual GO nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012;

Apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino que comprove a condição.

Exclusivamente no município de Goiânia:

Doadores regulares de sangue

(registrados perante a Secretaria Municipal de Saúde/banco de sangue)

Lei Municipal de Goiânia nº 8.558/2007;

Apresentar documento de identidade oficial com foto e documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde/banco de sangue, válido e vigente.

Exclusivamente em Distrito Federal – Brasília:

Professores (do sistema de ensino da rede pública e particular - em atividade e aposentados)

Lei Distrital nº 3.516/2004 e Lei Distrital nº 5642/2016;

Apresentar documento de identidade oficial com foto e holerite (contracheque) que comprove a condição.

Atenção:

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Bahia

(Aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia)

Lei Estadual BA nº 13.183/2014;

Apresentar documento que comprove a condição no acesso ao evento e na compra presencial.

Atenção

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Ceará

Doadores regulares de sangue

Lei Estadual Ceará n°13.249/2002

São considerados doadores regulares registrados no Hemocentro e nos Bancos de Sangue dos Hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.

Exclusivamente no município de Fortaleza:

Professores da rede pública Municipal (apenas para cinemas, teatros e exposições artísticas)

Lei Municipal de Fortaleza nº 9.214/2007;

Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).

Atenção

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Mato Grosso do Sul

Exclusivamente no Município de Campo Grande:

Professores da rede pública e privada de ensino Municipal de Campo Grande

Lei Municipal de Campo Grande nº 4341/2005

Apresentar a carteira funcional emitida pelo respectivo sindicato da categoria.

Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.

Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Pernambuco

Professores ativos e aposentados, da rede pública e privada de todos os níveis de ensino

Lei Estadual PE n° 12.258/2002 e Lei Estadual PE nº 17.264/2021

O benefício é válido para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais; e para servidores lotados: em secretarias de educação municipais e estadual, na Universidade de Pernambuco - UPE, na Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, no Conservatório Pernambuco de Música e nos centros profissionalizantes da SECTMA - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

Apresentar a carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, a carteira profissional ou qualquer documento oficial que comprove a filiação à instituição representativa de professores ou funcionários de instituições de ensino.

Pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecido, inclusive doadores regulares de sangue ou de medula óssea:

Lei Estadual PE n° 16.724/2019 e Lei Estadual PE n°17.446/2021

Os doadores de sangue podem usufruir de benefícios mediante a apresentação de uma declaração emitida por uma entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e duas vezes para mulheres, dentro do prazo de 12 meses. Já os doadores de medula óssea precisam apresentar um comprovante de inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) por pelo menos 12 meses, juntamente com uma declaração da entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Além disso, o benefício para pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos só será concedido mediante a apresentação de um documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.

Esses documentos podem ser apresentados diretamente à bilheteria do evento ou ao órgão competente designado pelo Poder Executivo, conforme regulamentação desta lei.

Pessoas com câncer:

Lei Estadual PE nº 15.724/2016

Pessoas com câncer têm direito à meia-entrada, juntamente com um acompanhante, conforme estabelecido pela Lei Estadual 15.724 de 10 de março de 2016, desde que a necessidade seja comprovada. Para isso, devem apresentar um atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID), emitido por um profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS) e expedido dentro do prazo de um ano antes da apresentação, além de um documento oficial com foto.

Professores da rede municipal de ensino

Professores das escolas públicas municipais de Recife têm direito à meia- entrada mediante a apresentação de documentos adequados. Isso inclui o documento de identificação do professor ou o holerite mais recente.

Este benefício é aplicável aos professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais de Recife, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 16.902/03.

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